segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Projeto que duplica população de Brejo de Areia provoca polêmica entre Deputados

O Projeto de Lei n° 258/2013, de autoria do deputado estadual Stênio Rezende (PMDB), que trata da alteração dos limites dos municípios de Brejo de Areia e Santa Luzia, abriu nova polêmica na Assembleia Legislativa do Maranhão. O projeto, que na verdade pede o desmembramento de uma área equivalente a 691 km² de Santa Luzia para o município de Brejo de Areia, seria apreciado ontem em regime de urgência, como sugeria o requerimento n° 376/2013 de Rezende. Mas, como já havia entendimento contrário da maioria dos membros do legislativo, o autor da proposta a retirou de pauta. Com isso, o projeto de lei necessariamente terá de tramitar normalmente nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional.

Um dos motivos que levou os deputados a acertarem nos bastidores a rejeição da proposta caso ela fosse à votação, o que fez com que Stênio a retirasse de pauta, é o fato de haver a possibilidade de grave impacto econômico em Santa Luzia, com redução dos repasses constitucionais ao Município.



Santa Luzia dispõe atualmente de uma população de 75.444 habitantes. Mas perderia 4.963 habitantes e um território de 691 km² com o desmembramento. Brejo de Areia, por sua vez, dispõe de apenas 235 km² e uma população de 4.591 pessoas.

Ou seja, com a aprovação da proposta, Brejo de Areia teria triplicada a sua área territorial e duplicado o seu contingente populacional. “Brejo de Areia receberia uma área que é quase quatro vezes maior ao seu próprio território, algo que precisa ser bastante analisado”, afirmou Eduardo Braide (PMN), que se posicionou de forma contrária ao projeto.

Divergência – Além de o projeto adicionar a Brejo de Areia um território três vezes maior ao que hoje lhe pertence, há também divergências em relação aos argumentos utilizados no pedido.

Stênio Rezende propõe a correção de erro material da Lei n° 6.144 de 10 de novembro de 1994 – que criou Brejo de Areia -, alterada pela lei n° 9.831, de junho de 2013, que consolida os limites territoriais do município.

Segundo Eduardo Braide, no entanto, não há na criação de Brejo de Areia, qualquer utilização de território do município de Santa Luzia. “Houve sim o desmembramento do município de Altamira do Maranhão. O texto sequer fala em desmembramento de Santa Luzia”, assegurou.

Ele também questiona a não realização de um plebiscito para que haja o desmembramento, como proposto, de Santa Luzia para Brejo de Areia. O parlamentar apresentou à CCJ certidão do Tribunal Regional Eleitoral, que atesta a inexistência de uma consulta plebiscitária.

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